quinta-feira, abril 05, 2007

A sesta de 2 min...

O cego que conduzia a 154 KM/h
Portugal Diário

Seguradora processou cego por fraude mas tribunal não lhe deu razão

Pode-se conduzir a 154 quilómetros por hora e no auto de contra-ordenação afirmar-se que se é cego? O tribunal de Barcelona considerou que sim e por isso mesmo absolveu Domingo Merino Arjona, com 57 anos, do crime de fraude, noticia o El País.
O caso começa num julgamento de um acidente de trânsito em 1998. Domingo declarou na altura que sofria de «cegueira total», devido ao acidente, e como tal arrecadou uma indemnização de mais de 500 mil euros.
A companhia de seguros Mapfre sempre afirmou que Domingo fingia a cegueira absoluta, pois, três meses antes do julgamento, o agora réu, num processo de fraude, foi apanhado a conduzir o seu BMW a 154 quilómetros por hora e na altura assinou o auto de contra-ordenação.
A seguradora alegou que a cegueira não era total mas apenas uma «artimanha» para receber uma indemnização mais elevada. No entanto, o tribunal considerou que Domingo é legalmente cego, ainda que tenha uma ligeira visão de um dos olhos.
Os juízes consideraram ainda que a palavra do réu era verdadeira pois era pouco compreensível que a vítima de um acidente com sequelas tão graves pudesse começar uma actuação tão elaborada.
Domingo alegou no julgamento que era a mulher quem conduzia e que ele apenas conduziu num recta de quatro quilómetros, para que a esposa pudesse descansar.
A seguradora deverá agora recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Até lá o dinheiro que Domingo deverá receber está embargado.

Sem comentários: